Na segunda sexta-feira deste mês, oficiais de justiça efetuaram mandado judicial na intenção de apreender as chaves do estádio Senador Dinarte de Medeiros Mariz, em Caicó/RN.
De acordo com o juiz Luiz Cândido de Andrade, o estádio Marizão deve ser lacrado e as chaves serão entregue ao chefe de secretaria de juízo.
Além disso, deve ser feita uma intimação pessoal do Sr. Severino Sobrinho da Silva, conhecido com Cocobil, no que diz respeito a desocupação de imediato do estádio e dessa forma abster-se da prática de qualquer esporte. A multa para este ato será no valor de R$ 1.000,00, a cada descumprimento.
Segundo o Blog do Eduardo Dantas, "o Juiz determinou ainda intimação pessoal do Estado do Rio Grande para, no prazo de 15 (dez) dias, não só nomear um administrador para o Estádio Senador Dinarte de Medeiros Mariz, como também providenciar o início da demolição da casa situada embaixo da arquibancada do Estádio Marizão".
RELEMBRANDO O CASO:
Esta decisão é resultado de um processo que teve sua primeira sentença julgada no ano de 2012 onde a justiça havia aplicado as mesmas decisões quanto a nomeação de um administrador, demolição de uma casa e a proibição de Cocobil responder por atos administrativos na praça esportiva.
A sentença de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, consoante acórdão e o Ministério Público Estadual pugnou pela execução das penalidades fixadas na sentença.
A sentença de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, consoante acórdão e o Ministério Público Estadual pugnou pela execução das penalidades fixadas na sentença.
Texto adaptado, todas as informações foram retiradas do Blog do Eduardo Dantas