Em uma matéria vinculada pelo cronista esportivo Marcos Lopes no site da Tribuna do Norte destaca-se a informação de que o presidente do Força e Luz, Ranilson Cristino, formalizou uma denúncia perante a FNF destacando que o Palmeira de Goianinha e Potiguar de Mossoró descumpriram o regulamento do Campeonato Potiguar.
(Foto: Leonardo Erys / Site Globo Esporte)
Confira a matéria na íntegra:
Conversei com Ranilson Cristino, presidente do Força e Luz que reforçou a denuncia de que o Palmeira descumpriu o regulamento da competição, que trata da obrigatoriedade do uso de atletas profissionais com idade até 23 anos.
Segundo o dirigente do Time Elétrico "além da punição da perda do dobro de pontos conquistados, existe a pena de multa como determina o inciso II do artigo 191 do CBJD, combinado com o artigo 214 por ter incluído e fazer constar em súmula um atleta sem condição legal de jogo. Entrei com petição na FNF requerendo o ato administrativo com a perda de seis pontos do Palmeira, e entrei também pedindo punição ao Potiguar, que incluiu um jogador menor de 16 anos, amador".
O Potiguar infringiu o artigo 22 do Regulamento Geral das Competições da FNF: É vedada, nas partidas das Competições profissionais, a participação de atletas não-profissionais com idade superior a 20 (vinte) anos completos e inferior a 16 (dezesseis) anos completos. Parágrafo Único – Nas partidas das Competições da Primeira Divisão e Segunda Divisão, dentre os atletas relacionados na súmula, entre titulares e reservas, poderão ser incluídos no máximo 5 (cinco) na condição de não-profissionais, com menos de 20 (vinte) anos completos e mais de 16 (dezesseis) anos completos.
O atleta em questão é Sávio Elielton Andrade de Abreu, relacionado na primeira rodada do Estadual. Sávio é nascido em 27/04/2003.
Nos dois casos, que serão enviados para o TJD, a pena é a perda de pontos e multa financeira.